A Câmara Superior do CARF manteve, na última semana, a condenação de empresa e sócios-administradores por responsabilidade solidária.

O caso específico envolve a discussão da separação de uma operação em (i) contratos de afretamento e (ii) prestação de serviços, envolvendo a Petrobrás e determinada empresa.

Sem se ater aos desdobramentos específicos do caso, o que devemos prestar a atenção é que o CARF consolida o seu entendimento no sentido de exigir requisitos muito restritivos para a aceitação de planejamento tributário, sendo que o seu desrespeito pode gerar multa de até 225% (isso mesmo), com a fixação de responsabilidade dos próprios sócios-administradores (ou seja, atingindo o seu patrimônio pessoal).

Cada caso de planejamento tem requisitos específicos, mas é possível apontar ao menos 3 exigências do CARF ultimamente: (i) existência de propósito negocial, (ii) objetivo da reestruturação além da mera economia tributária e (iii) substancial evidência fática da operação.

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