O contrato de trabalho Verde e Amarelo foi introduzido pela MP 905/2019 com o intuito incluir no mercado de trabalho jovens entre 18 e 29 anos de idade que buscam o primeiro emprego.

Como incentivo à medida, o governo isentou as empresas do pagamento de contribuição previdenciária, salário-educação, contribuição social destinada ao “Sistema S” e, ainda, reduziu a alíquota do FGTS para 2%.

Buscando sanar algumas dúvidas que surgiram sobre a MP e dar maior segurança aos empregadores, foi publicada a Portaria 950/2020 na última quarta-feira (14 de janeiro). Em resumo, são esclarecidos pontos relacionados ao cálculo do número de trabalhadores que podem ser contratados, aos critérios para caracterização do primeiro emprego e ao pagamento de 13º, férias e FGTS.

Além de um importante estímulo ao crescimento do emprego formal no país, uma ótima oportunidade às empresas acompanharem o reaquecimento da economia, inserindo jovens no mercado de trabalho e, ainda, aumentando sua força de trabalho com uma série de benefícios em contrapartida.

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