O TRT de Minas Gerais condenou recentemente empresa a pagar R$ 10 mil a ex-funcionária por ter sido chamada de “lenta” e “tartaruga”.

Segundo os autos, ficou comprovado por meio de prova testemunhal que a trabalhadora sofria ofensas constantes, o que caracterizou tratamento impróprio.

Essa conduta, denominada de Assédio Moral, é mais comum do que se imagina e ocorre no ambiente corporativo quando há exposição do trabalhador a situação constrangedora e humilhante, de forma repetitiva e intencional.

Trata-se, portanto, de um tema de alta relevância para as empresas, considerando que em 2019 foi o 6º pedido mais recorrente em ações trabalhistas submetidas a julgamento no TST.

Para 2020 é fundamental que as empresas adotem uma postura mais enérgica no combate ao assédio moral, por meio da criação de políticas internas e treinamentos periódicos sobre comportamento dos colaboradores, inclusive de cargos executivos.

O objetivo principal é instruir os colaboradores e capacitar lideranças para prevenir e erradicar eventual ocorrência na empresa, evitando ações desta natureza e, consequentemente, a geração de passivo trabalhista e potencial dano à imagem da organização.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *