Propriedade Intelectual | O Uso do Protocolo de Madri Para Proteção Internacional de Marca

Vigente no Brasil desde outubro de 2019, o Protocolo de Madri é uma alternativa segura para registro de marca com proteção a nível internacional.

Por meio desta ferramenta é possível fazer apenas um requerimento para registro de marca, que será encaminhado para todos os países signatários do Protocolo, conforme opções indicadas pelo requerente. Atualmente mais de 100 países já aderiram ao Protocolo, como, por exemplo, Estados Unidos, Reino Unido e China.

As empresas brasileiras que optarem pelo registro nos termos do Protocolo deverão depositar o pedido diretamente no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), de forma eletrônica. Toda a documentação a ser apresentada, assim como o formulário, deve ser em língua inglesa ou espanhola.

A análise, contudo, é feita por cada um dos países signatários, que encaminha diretamente à OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) seu parecer, que então é repassado ao requerente. 

A adesão do Brasil ao Protocolo é um grande passo no sistema de registro de marcas e deve ser utilizado cada vez mais por empresas nacionais em processo de internacionalização.

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