M&A; Financeiro | Como Estruturar NDAs em Captações de Dívida e Equity

Rodadas de captação de dívida e equity devem ser precedidas de Non-Disclosure Agreements (NDAs), para proteger informações sensíveis da tomadora/investida.

Com a disseminação de mensagens instantâneas, não são incomuns casos de dados sigilosos e estratégicos de empresas envolvidas em fundraising circularem abertamente pela internet, pela falta de cuidado (ou até má-fé) dos que os acessam, causando prejuízos de imagem e financeiros relevantes.

Por isso, NDAs devem observar, entre outros, os seguintes pontos:

(i) Parte reveladora e receptora: deve-se prever claramente quem será a parte reveladora das informações confidenciais e quem será a receptora, definindo-se assim a parte que tem o dever de sigilo. É comum vermos NDAs subjetivos e confusos, sem definição objetiva de quem deve cuidar dos dados sigilosos;

(ii) Definição de “Informação Confidencial”: NDAs precisam definir o que se constitui informação confidencial. Há instrumentos que estabelecem que tudo o que é transmitido verbal ou por escrito é considerado sigiloso e outros que a confidencialidade é restrita àquilo que é “carimbado” ou feito referência como “confidencial”. Definir o que é “Informação Confidencial” é essencial em NDAs;

(iii) Limite de Acesso: NDAs devem limitar quem da parte receptora poderá manusear as informações sigilosas. Se será restrito a executivos específicos ou disponibilizada para outras pessoas e terceirizados (como advogados, consultores, auditores, etc.). Se for esse o caso, a receptora deverá se comprometer a estender a obrigação de confidencialidade aos terceiros diretamente envolvidos na transação;

(iv) Prazo: prazo de vigência da obrigação de sigilo varia conforme o setor e a relevância das informações reveladas. Comumente utiliza-se 1 ano para aquelas menos sensíveis até 5 anos para as mais. Há casos que o compromisso de confidencialidade pode chegar a 20 anos ou até mesmo perpétuo, se incluir a disponibilização de códigos e segredos industriais;   

(v) Multa: deve-se avaliar a previsão ou não de multa contratual por descumprimento. A previsão de penalidade pecuniária para infratores pode inibir a circulação ilegal do que está sob sigilo, mas sua inclusão precisa conter linguagem altamente objetiva e clara, para evitar dúvida quando de sua aplicação.

Quanto mais sensível a operação mais importante fica o papel do NDA. Por isto, rodadas de captação de dívida ou equity devem iniciar com eles para proteger informações sensíveis da tomadora/investida.

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