A identificação de investidor estrangeiro para aproveitamento de alguns benefícios fiscais foi esclarecida pela Receita Federal (RFB).

A partir de agora, só é necessária a identificação do investidor estrangeiro direto, cotista de fundos, para que o benefício seja concedido. Não é mais necessária a informação à RFB de todos os beneficiários dos fundos, o que gerava insegurança, e muitas vezes era quase impossível de se obter.

Esse entendimento vale, por exemplo, para os casos de isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos de Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIF FIP) e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE). Ou ainda, para a isenção no ganho de capital desses fundos ou em algumas outras operações no mercado financeiro realizadas por investidores estrangeiros.

Este posicionamento foi realizado em um Ato Interpretativo da RFB, o que significa que pode ser aplicado inclusive para todas as autuações em andamento.

Importante destacar que a RFB resguarda o seu direito de fiscalizar casos de dolo, fraude ou simulação, e exigir outras informações, já que o benefício é direcionado apenas para investidores estrangeiros. Não podendo ser gozados por pessoas físicas brasileiras que utilizam estruturas do tipo para se beneficiar.

Esta é uma ótima notícia para o setor de private equity e venture capital, já que pode captar investidores estrangeiros oferecendo melhor segurança jurídica.

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