STJ declarou nula cláusula compromissória – que impõe a utilização da arbitragem – em contrato de adesão.
O julgamento ocorreu em Recurso Especial envolvendo consumidor e construtora, tendo por objeto contrato de compra e venda de imóvel. A compradora ajuizou contra a construtora Ação de Obrigação de Fazer para execução forçada de obras de infraestrutura e requereu também indenização por danos materiais e morais.
Pela existência de cláusula compromissória no contrato a ação foi extinta sem resolução do mérito no primeiro grau em Goiás e a Apelação da consumidora não foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Estado.
O STJ considerou, entretanto, que o Código de Defesa do Consumidor veda a adoção compulsória da arbitragem em contratos de adesão quando da celebração do contrato; e determinou que o processo tenha continuidade no Judiciário.
Este julgado e seus efeitos deve ser considerado pelas empresa na elaboração de contratos de adesão com consumidores em geral.