A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 2019 Instruções Normativas e iniciou Audiências Públicas sobre diversos temas relevantes para o mercado financeiros e de capitais.

São regulações que impactam companhias, investidores, instituições financeiras, administradoras, gestoras e prestadores de serviços, nacionais e estrangeiros, incluindo as seguintes Instruções Normativas (ICVM):

(i) ICVM 617: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Nova 301);
(ii) ICVM 612: Tecnologia da Informação para Intermediários; ICVM 608 e 609: Multas Cominatórias; 
(iii) ICVM 607: Processo Sancionador;
(iv) ICVM 606: Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra); 
(v) ICVM 605: Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

As Audiências Públicas iniciadas foram:

(i) AP SDM 09/19: alterações na ICVM 461 (autorregulador único e procedimento de registro);
(ii) AP SDM 08/19: Certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) e Listagem Direta;
(iii) AP SDM 06/19: Aquisição de debêntures pelas companhias emissoras (desenvolvimento de mercado de dívida corporativa);
(iv) AP SDM 04/19: Regulamentação de Letra Imobiliária Garantida (LIG) e Letra Financeira (LF); 
(v) AP SDM 03/19: Regulamentação de Agentes Autônomos de Investimento.

A relação acima mostra uma CVM atuante e buscando endereçar alguns dos principais gargalos para o desenvolvimento do mercado de capitais do país.

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