Tributário | Impacto Tributário do Fim da Contribuição de 10% Sobre FGTS

O que se chama de “multa de 10% sobre o FGTS” no caso de demissão sem justa causa é, em realidade, um tributo. Ele é pago pelas empresas ao fundo sem, no entanto, ficar vinculado aos empregados. 

Há bastante tempo os contribuintes buscam na Justiça o direito de não recolher mais esse tributo. E a sua extinção para a frente pode ajudar no êxito daquela tese para o passado. 

É que na exposição de motivos constante do projeto da lei consta uma das razões para a extinção: “Essa contribuição já cumpriu totalmente a sua função que era dotar o Fundo de recursos para compensar os pagamentos efetuados às contas vinculadas em face dos complementos de atualização monetária determinados pelo Poder Judiciário em decorrência dos planos Verão (em 1988 e 1989) e Collor I (em 1990).” 

E é justamente esta a razão pela qual os contribuintes alegavam que a Contribuição tinha que deixar de existir. A função de equalizar as contas do FGTS ocorreu em 2009 conforme outras declarações do governo. 

O que temos agora é o Congresso reconhecendo oficialmente que a contribuição já havia cumprido sua função, o que o Judiciário titubeava a reconhecer. Cabe àquelas empresas que ainda não discutem o caso avaliar o ajuizamento de uma ação. 

O aprendizado que fica é que muitas vezes “escondida” em uma norma concebida para solucionar um problema, pode estar a solução de outro.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios