As empresas passarão a pagar menos encargos em caso de demissão de empregados sem justa causa a partir de 1º de janeiro de 2020.
Isso porque a recente Lei nº 13.932/2019 extinguiu a cobrança do adicional de 10% referente a multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A extinção da contribuição social já estava prevista na Medida Provisória nº 905/2019 que trata da contratação de trabalhadores na modalidade Verde e Amarelo. No entanto, a multa de 40% paga aos trabalhadores continua valendo.