Trabalhista | Empresas Deixarão de Pagar Adicional de 10% na Multa Sobre FGTS

As empresas passarão a pagar menos encargos em caso de demissão de empregados sem justa causa a partir de 1º de janeiro de 2020.

Isso porque a recente Lei nº 13.932/2019 extinguiu a cobrança do adicional de 10% referente a multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A extinção da contribuição social já estava prevista na Medida Provisória nº 905/2019 que trata da contratação de trabalhadores na modalidade Verde e Amarelo.  No entanto, a multa de 40% paga aos trabalhadores continua valendo.

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