A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 18 de dezembro Ofício Circular 09/2019 orientando intermediários sobre as melhores práticas a serem adotadas para a composição de carteira de alocação de ativos.
O Ofício recomenda 3 principais medidas a serem adotadas pelo intermediário no ato da definição da carteira, sendo elas: (i) pela concentração máxima permitida por cada ativo disponível em suas categorias de ativo; ou (ii) pelo risco global da carteira de alocação de ativos utilizando-se de modelos adequados e passíveis de verificação.
A CVM visa esclarecer o que são boas práticas de suitability tratadas pela Instrução CVM 539, determinando os cuidados que deverão ter os intermediários ao adquirir ou desinvestir ativos, de acordo com o perfil de risco do investidor e com o portfólio de investimentos detido.