Tributário | Benefício Tributário para Empresas em Recuperação Judicial ou Falidas

A Procuradoria da Fazenda publicou as regulamentações da MP do contribuinte legal na última semana.

Um ponto que deve ser destacado é a possibilidade de transação (espécie de negociação) entre a União e empresas que estão em recuperação judicial, falidas ou em liquidação judicial, para quitarem seus débitos tributários.

Empresas em recuperação judicial sempre tiveram dificuldade para negociar os seus débitos com o governo, mas agora existe expressa previsão legal para os débitos federais.

A Fazenda pode, a partir de agora, oferecer descontos de até 50% em juros e multas para empresas cumulativamente com parcelamento da dívida em até 84 vezes (7 anos) opara quaisquer empresas. Mas, para as micro e pequenas empresas e companhias em recuperação judicial as condições são mais vantajosas: 100 parcelas (8 anos e 4 meses) e descontos de até 70% de juros e multa.

Essa medida deve ser avaliada e a partir de agora poderá influir decididamente nos planos de recuperação judicial.

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