Trabalhista | Uso de Seguro Garantia Pelas Empresas em Ações Trabalhistas

A Reforma Trabalhista permitiu que empresas utilizem Seguro Garantia Judicial como alternativa para substituir o depósito recursal e a execução trabalhista para garantir o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas pela Justiça do Trabalho.

Trata-se de uma ferramenta interessante, porém ainda pouco utilizada pelas empresas, pois a garantia do juízo em dinheiro muitas vezes impacta o fluxo de caixa.

Para dar segurança jurídica, em outubro de 2019 foi publicado o Ato nº 1/TST CSJT, que estabelece os requisitos a serem cumpridos para validade desta alternativa de garantia judicial.

Os principais requisitos a serem observados são: (i) seguradora idônea e autorizada a funcionar no país; (ii) o valor segurado do débito deverá ser acrescido em 30% ao montante original atualizado, incluindo os encargos legais; (iii) no seguro garantia que substitui o depósito recursal o valor segurado inicial deve ser igual ao montante da condenação acrescido de 30%; (iv) referência ao número do processo judicial, valor do prêmio, vigência da apólice de no mínimo três anos, endereço atualizado da seguradora, cláusula de renovação automática; entre outros.

Portanto, o seguro garantia deve ser avaliado como forma alternativa de evitar o aporte imediato em dinheiro em processos trabalhistas, principalmente para aquelas empresa que possuem volume relevante de ações em sua carteira de processos.

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