Trabalhista | O Impacto da LGPD nos Contratos e Relações de Trabalho

Prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) afetará substancialmente às relações de trabalho, o que inclui assuntos relacionados aos dados pessoais de empregados, candidatos a emprego e ex-empregados. 

As áreas de Recursos Humanos, Medicina e Segurança do Trabalho e Jurídico serão as mais afetadas, pois é parte da rotina diária coletar e manuserar dados pessoais. Exemplo disso, é a coleta e a manutenção de dados pessoais nos processos de recrutamento e seleção que passarão a demandar o consentimento livre do candidato, bem como é necessário a ciência dos empregados de que seus dados pessoais poderão ser compartilhados em decorrência de obrigações legais que independem do consentimento como envio de informações a orgãos governamentais para fins fiscais.

Da mesma forma, dados relacionados a saúde dos empregados como exames admissionais, períodicos, demissionais e atestados médicos são sensíveis e deverão ser tratados com o consentimento expresso do empregado. 

As empresas deverão ser cautelosas quanto à transmissão de dados a terceiros, como acontece na contratação de planos de saúde para o empregado, seguro de vida, contadoria, na terceirização de serviços e, até mesmo, ao sindicato eleito à filiação do empregado. 

A manutenção de diversas informações de dados de ex-empregados por um determinado prazo decorre de obrigação legal e o limite temporal previsto na lei deve ser observado pelas empresas. 

É importante que as empresas mapeiem o fluxo de informações trabalhistas e passem a adotar Política que regulamente o tratamento de dados para o cumprimento da nova lei, sob pena de advertência e multa que pode chegar a 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.

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