Trabalhista | Não Há Vínculo de Emprego Entre Uber e Motorista, Reafirma TST

No início do ano, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar o primeiro precedente sobre a matéria, já havia decidido unanimemente pela inexistência da relação de emprego entre a empresa de tecnologia e os motoristas que utilizam sua plataforma. Agora foi a vez da 4ª Turma, sob relatoria do Ministro Alexandre Luiz Ramos, ratificar tal entendimento. 

De acordo com os fundamentos do relator, “a relação de emprego definida pela CLT (1943) tem como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e de serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei própria e, enquanto o legislador não a edita, não pode o julgador aplicar indiscriminadamente o padrão da relação de emprego”. 

Com precisa análise do funcionamento do aplicativo, complementa: “O trabalho pela plataforma tecnológica – e não para ela -, não atende aos critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, pois o usuário-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição por esta decisão do motorista, como constou das premissas fáticas incorporadas pelo acórdão Regional, ao manter a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos, em procedimento sumaríssimo”. 

Trata-se de importante decisão para o setor, para os seus milhões de usuários e, acima de tudo, para esses trabalhadores autônomos, que encontraram uma forma de alcançar o sustento próprio e de sua família, ainda mais em um momento de crise como o que estamos passando.

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