O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última semana por manter a “trava dos 30%” para o aproveitamento do prejuízo fiscal nos casos de incorporação de empresas.
A lei proíbe que os prejuízos fiscais de uma empresa incorporada sejam aproveitados pela empresa incorporadora. E existe a limitação do aproveitamento de prejuízos fiscais em 30% por ano, referentes a IRPJ ou bases negativas de CSLL. Limitação essa que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser constitucional no ano passado.
Desta forma, os contribuintes buscam a Justiça para permitir que o prejuízo fiscal seja, ao menos, integralmente compensado pela incorporada quando de sua extinção no momento da incorporação.
E é isto que uma das Turmas do STJ acabou de proibir. Mantendo a limitação do aproveitamento em 30%. A outra Turma que julga tributário não se manifestou ainda. E, portanto, a decisão não é vinculante.
A sugestão é que as operações de M&A levem em consideração esta jurisprudência e, quando possível, comecem o planejamento e ações o mais anteriormente possível, a fim de poder minimizar esse possível impacto negativo. Ou ao menos considerem esse valor como risco efetivo e com impacto no preço.