Tributário | STJ Decide Sobre Aproveitamento de Prejuízo Fiscal Em M&As

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última semana por manter a “trava dos 30%” para o aproveitamento do prejuízo fiscal nos casos de incorporação de empresas. 

A lei proíbe que os prejuízos fiscais de uma empresa incorporada sejam aproveitados pela empresa incorporadora. E existe a limitação do aproveitamento de prejuízos fiscais em 30% por ano, referentes a IRPJ ou bases negativas de CSLL. Limitação essa que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser constitucional no ano passado. 

Desta forma, os contribuintes buscam a Justiça para permitir que o prejuízo fiscal seja, ao menos, integralmente compensado pela incorporada quando de sua extinção no momento da incorporação. 

E é isto que uma das Turmas do STJ acabou de proibir. Mantendo a limitação do aproveitamento em 30%. A outra Turma que julga tributário não se manifestou ainda. E, portanto, a decisão não é vinculante. 

A sugestão é que as operações de M&A levem em consideração esta jurisprudência e, quando possível, comecem o planejamento e ações o mais anteriormente possível, a fim de poder minimizar esse possível impacto negativo. Ou ao menos considerem esse valor como risco efetivo e com impacto no preço.

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