Arbitragem | Decisão Arbitral Exclui Sócio Por Recusar-se de Dar Garantia Pessoal em Favor de Empresa

A Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), associada à B3, decidiu recentemente pela exclusão extrajudicial de sócio minoritário do quadro social por ter se recusado a figurar como avalista em operação de crédito da empresa em que é sócio.

Foi aberto painel de arbitragem em razão que, em assembleia geral, os demais sócios votaram pela exclusão por justa causa do sócio recusante.  

Na decisão arbitral, foi referido que a “conduta do Requerente colocou em risco a regular continuidade dos negócios” da empresa. É um precedente importante a ser considerado, na medida em que a atual pandemia está gerando um alto volume de operações de crédito e renegociações bancárias que, seguidamente, os sócios são chamados a figurarem como garantidores (aval/fiança). Quotistas e acionistas podem eventualmente ser excluídos do quadro social, quando não se responsabilizarem solidariamente ou não apresentarem as garantias necessárias para viabilizar a tomada de crédito pela sociedade. Embora não haja previsão legal específica sobre tal exigência, a recusa pode configurar “falta grave” para fins de exclusão de sócio de sociedades limitadas e anônimas – desde que o sócio comprovadamente tenha agido em desconformidade com os interesses da sociedade.

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