Coronavírus | 6 Pontos-Chave Para Credores Em Reestruturações de Dívida

A pandemia está gerando um volume elevado de repactuações de dívidas. Veja abaixo 6 pontos-chave a serem considerados por credores na renegociação de contratos comerciais, bancários e societários.

1. Tipo Contratual. Repactuações de dívida são geralmente firmadas por meio de aditamento ao contrato original ou instrumento de confissão de dívida. O fundamental é que, independentemente do tipo, o contrato seja objetivo, claro e contenha disposições que deem liquidez, certeza e exigibilidade à dívida confessada.

2. Valor da Dívida. A cláusula que prevê o montante da dívida deve ser direta e apontar o seu valor exato (ou meio de chegar até ele, se o caso), evitando subjetividades. Nela deve conter declaração de que o devedor confessa o valor devido como líquido, certo e exigível (se aplicável).

3. Encargos. É importante dispor se o cronograma de repagamento do débito estará sujeito a nova estipulação de juros remuneratórios, moratórios e multa ou se serão aplicados aqueles eventualmente constantes no contrato original. Não é incomum execuções no judiciário de repactuações serem objeto de questionamento devido a confusão e sobreposição de disposições entre o contrato original e o renegociado.

4. Cessão do Crédito. Dado que o mercado de créditos “estressados” é bastante ativo no Brasil, credores devem sempre considerar a inclusão de cláusula contratual que permita a cessão e transferência do crédito, direitos e obrigações objetos do contrato de repactuação para terceiros, sem a necessidade de anuência do devedor/garantidores (bastando uma comunicação posterior). Há inúmeros casos de venda de créditos que são impedidas de se efetivarem pela inexistência deste tipo de previsão.

5. Garantias. Credores devem sempre buscar negociar a inclusão de garantias em renegociações. Embora garantias reais sobre bens móveis e imóveis com liquidez sejam sempre preferidos, as garantias pessoais (aval/fiança sem benefício de ordem) a criar o comprometimento de diretores/sócios/cônjuges/filhos em fazer com que a dívida seja efetivamente quitada.

6. Foro. Muitas vezes subestimada, a cláusula de foro (onde a execução seja ajuizada em caso de inadimplência) é essencial em repactuações de débito e deve ser avaliada conforme o caso em negociação. Como ponto de partida, considere que quanto mais próximo da sede e dos bens da empresa devedora o credor estiver, melhor.

Os pontos acima tomam em consideração um background de inúmeras reestruturações analisadas e um apanhado atualizado da jurisprudência das principais jurisdições do país.

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