Inovar no mercado brasileiro carrega uma insegurança jurídica enorme, especialmente na área trabalhista. 

Veja os casos das empresas de intermediação de entregas Loggi e iFood. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ações Civis Públicas (ACP), em São Paulo/SP, postulando o reconhecimento do vínculo empregatício com os entregadores, com o respectivo registro dos empregados e o consequente pagamento das parcelas daí decorrentes, além de controle de jornada e indenização. Postulou, ainda, que as empresas se abstivessem de contratar ou manter contratados condutores como autônomos. 

Em dezembro de 2019, a 8ª Vara do Trabalho julgou parcialmente procedente a ACP contra a Loggi, declarando a existência da relação de emprego, fixando uma série de obrigações de fazer, de não fazer e condenando-a a uma indenização da ordem de R$ 30 milhões. A empresa obteve o efeito suspensivo perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

De forma diametralmente oposta, na última semana, a 37ª Vara do Trabalho julgou improcedentes os pedidos formulados pelo MPT contra o iFood, entendendo não haver relação de emprego entre a empresa e entregadores.

Não há dúvida de que uma regulamentação própria, com ampla discussão, seria o ideal para endereçar todas estas relações. Mas isso seria suficiente? O que se viu nas decisões acima não decorre simplesmente da inexistência de lei específica. A Constituição Federal traz, como direito e garantia fundamental, o Princípio da Legalidade. Também traz a Livre Iniciativa, a Livre Concorrência e trata da valorização do trabalho humano. Frisa-se, trabalho, não necessariamente emprego, já que o conceito desta espécie, atual ou não, está previsto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e passou incólume pela turbulenta onda de reformas.

O que se vê são decisões marcadas por cunho ideológico, dissociadas da legislação vigente, que geram enorme insegurança jurídica para empreendedores, investidores e usuários. Cenário altamente prejudicial a um país que busca reaquecer sua economia e retomar a geração de empregos, sem perder de vista a criação de oportunidades para microempresários e trabalhadores autônomos.